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Testamento Público

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Testamento Público

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REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE

TESTAMENTO PÚBLICO

Para a lavratura do Testamento Público, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato:

DO TESTADOR(A)

  • Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
  • Profissão e Comprovante de endereço atualizado;

Estado civil do testador(a) (certidão atualizada)

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a);
  • Certidão de casamento, se casado(a);
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
  • Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
  • Escritura pública de união estável ou documento;

DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS

  • Documento de identidade e CPF do cônjuge ou companheiro(a), se houver;
  • Documento de identidade e CPF dos filhos, se houver;
  • Na ausência de filhos, documento de identidade e CPF dos pais, se vivos;
  • Certidões de óbito dos filhos ou dos pais, quando falecidos e a informação for relevante para a sucessão.

DO TESTAMENTO

  • Informar como deseja dispor de seus bens ou de parte de seu patrimônio e quem serão os beneficiários;
  • Apresentar documento de identidade e CPF dos beneficiários;
  • Informar se deseja nomear testamenteiro e, em caso positivo, apresentar seus documentos de identificação;
  • Apresentar os documentos dos bens apenas quando desejar individualizá-los especificamente no testamento.

OBSERVAÇÃO: Não é necessária a apresentação da relação completa dos bens quando as disposições testamentárias recaírem sobre parte, fração ou percentual do patrimônio.

DAS TESTEMUNHAS

  • Duas testemunhas maiores e capazes
  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF
  • Informar profissão e endereço completo

CARTÓRIO

PÃO DE AÇÚCAR

REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O testamento pode ser alterado ou revogado pelo testador a qualquer momento, enquanto tiver capacidade para fazê-lo;
  • Havendo herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuge, conforme o caso), deverá ser respeitada a parte da herança que lhes é garantida por lei;
  • O testamento somente produzirá efeitos após o falecimento do testador;
  • O testador poderá indicar beneficiários, deixar bens ou parte de seu patrimônio para determinadas pessoas e nomear testamenteiro;
  • Poderão ser incluídas, quando permitidas por lei, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, bem como a instituição de usufruto;
  • Para a realização do testamento público, é necessária a participação de duas testemunhas;
  • Os beneficiários do testamento não precisam comparecer ao cartório;
  • O cartório poderá solicitar outros documentos ou informações após a análise do caso.

QUANTO CUSTA?

  • O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado, sendo os emolumentos calculados de acordo com o valor total dos bens que compõem inventário;
  • O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Em caso de necessidade, não hesite em nos procurar; teremos prazer em auxiliá-lo.