Inventário e Partilha Extrajudicial
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DA
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
Para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato.
REQUISITOS PARA O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO
- Consenso entre os interessados quanto à partilha;
- Assistência obrigatória de advogado(a);
- Certidão de inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, ou, havendo testamento, autorização judicial para realização do inventário pela via extrajudicial, quando cabível;
- Havendo herdeiro menor ou incapaz, observância dos requisitos específicos previstos na regulamentação aplicável, inclusive quanto à proteção de seu quinhão e à intervenção do Ministério Público, quando exigida;
DOCUMENTOS DO FALECIDO
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
- Certidão de óbito;
- Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
Estado civil do falecido (certidão atualizada)
- Certidão de nascimento, se solteiro(a);
- Certidão de casamento, se casado(a);
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
- Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
- Escritura pública de união estável ou documento;
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
- Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
- Endereço eletrônico e telefone para contato, se houver;
- Documentos dos cônjuges, se casados;
Estado civil do herdeiro (certidão atualizada)
- Certidão de nascimento, se solteiro(a);
- Certidão de casamento, se casado(a);
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
- Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
- Escritura pública de união estável ou documento;
CARTÓRIO
PÃO DE AÇÚCAR
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DOCUMENTOS DO ADVOGADO
- Carteira da OAB ou dados profissionais;
- Estado civil e endereço profissional;
DOCUMENTAÇÃO DOS BENS
Imóveis urbanos
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedidas há até 30 dias;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel (expedida pela Prefeitura);
- Carnê do IPTU do exercício vigente ou boletim de cadastro do imóvel urbano;
- Declaração de quitação condominial, se aplicável;
Imóveis rurais
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel expedidas há até 30 dias;
- CCIR do exercício vigente, com prova de quitação;
- Comprovação do pagamento do ITR dos 5 (cinco) últimos exercícios ou certidão negativa;
- CAR – Cadastro Ambiental Rural;
- CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro, com comprovante de inscrição e situação cadastral do imóvel;
Bens móveis
- Veículos: CRLV e comprovante do valor de mercado (Tabela FIPE);
- Contas bancárias e aplicações financeiras: extratos ou demonstrativos atualizados;
- Quotas ou participações societárias: contrato social e respectivas alterações, certidão simplificada ou documento equivalente;
- Outros bens móveis: notas fiscais, documentos de propriedade ou outros comprovantes de titularidade e valor;
PLANO DE PARTILHA
- Informar como os bens serão divididos entre os herdeiros;
- Informar eventuais dívidas do falecido;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Após a escritura, será necessário registrar a transferência dos bens nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras etc.).
- As certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias têm prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da expedição;
- O prévio recolhimento do ITCD não é condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, conforme Resolução CNJ nº 695/2026;
- O cartório poderá solicitar documentos adicionais, se necessário;
CARTÓRIO
PÃO DE AÇÚCAR
REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
- Havendo muitos herdeiros, recomenda-se, para facilitar a assinatura do ato, a outorga de procuração pública com poderes específicos a um representante comum;
- A escritura poderá ser assinada presencialmente ou por meio eletrônico, pela plataforma e-Notariado, observados os requisitos aplicáveis.
QUANTO CUSTA?
- O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado, sendo os emolumentos calculados de acordo com o valor total dos bens que compõem inventário;
- O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Em caso de necessidade, não hesite em nos procurar; teremos prazer em auxiliá-lo.
Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LAVRATURA DE
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS
Para a lavratura da Escritura Pública de Declaratória de Únicos Herdeiros, deverão ser apresentados os documentos relacionados abaixo. A apresentação da documentação completa é indispensável para a análise, regularidade e segurança jurídica do ato.
DOCUMENTOS DO FALECIDO
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade (RG, CNH ou outro documento oficial) e CPF;
- Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
- Endereço eletrônico e telefone para contato, se houver;
Estado civil do falecido (certidão atualizada)
- Certidão de nascimento, se solteiro(a);
- Certidão de casamento, se casado(a);
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
- Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
- Escritura pública de união estável ou documento comprobatório da convivência, se houver;
- Pacto antenupcial registrado, se houver
DOCUMENTOS DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) SOBREVIVENTE (SE HOUVER)
- Documento de identidade e CPF;
- Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
- Endereço eletrônico e telefone para contato, se houver;
- Escritura pública de união estável, se possuir;
DOCUMENTOS DE CADA HERDEIRO
- Documento de identidade e CPF;
- Profissão e Comprovante de endereço atualizado;
Estado civil (certidão atualizada)
- Certidão de nascimento, se solteiro(a);
- Certidão de casamento, se casado(a);
- Certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado(a);
- Certidão de casamento com anotação do óbito ou certidão de óbito do cônjuge, se viúvo(a);
- Escritura pública de união estável ou documento comprobatório da convivência, se houver;
- Pacto antenupcial registrado, se houver
CARTÓRIO
PÃO DE AÇÚCAR
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Os documentos devem estar legíveis e atualizados;
- As certidões de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias têm prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da expedição;
- O cartório poderá solicitar documentos complementares após análise;
- Assinatura presencial ou por videoconferência com certificado digital (e-Notariado);
QUANTO CUSTA?
- O valor da escritura é tabelado por lei e é o mesmo em todos os cartórios do Estado.
- O pagamento dos emolumentos é realizado antecipadamente, podendo ser efetuado por PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. Em caso de necessidade, não hesite em nos procurar; teremos prazer em auxiliá-lo.
